Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 29 de Agosto de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

6

2019

29 de Agosto de 2019

Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Raimundo das Mangabeiras para o exercício de 2020.

a A
Art. 1º. 
O orçamento do Município de São Raimundo das Mangabeiras para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 79.849.803,29 (Setenta e nove milhões oitocentos quarenta e nove mil oitocentos e três reais vinte e nove centavos).
    Art. 2º. 
    A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
      I – 
      Administração Direta: Receitas Correntes R$ 84.683.214,32 Receita Tributária R$ 2.785.503,41 Receita de Contribuições R$ 638.128,18 Receita Patrimonial R$ 172.071,71 Receita de Serviços R$ 3.818.318,49 Transferências Correntes R$ 74.113.808,82 Outras Receitas Correntes R$ 3.155.383,71 Dedução p/ Forma. FUNDEB R$ - 7.595.411,05 SUB TOTAL R$ 77.087.803,27 Receita de Capital R$ 2.762.000,00 Déficit de repasse R$ 0,02 Receita Total R$ 79.849.803,29
        Art. 3º. 
        A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei.
          Art. 4º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a:
            I – 
            abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
              II – 
              abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                III – 
                remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
                  Parágrafo único  
                  Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
                    1 
                    suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
                      2 
                      suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
                        Art. 5º. 
                        As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão se modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
                          Art. 6º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
                              Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - MA 
                              Av. Principal, N° 02, São José 
                              CEP: 65840-000