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Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - MA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2020
Ementa: Unifica taxas de polícia e alvará de localização, instalação e funcionamento de empresa no Município, instituindo a Taxa Única de fiscalização de estabelecimento – TFE.
Votos
Ailton Costa -
Sim
Alessandra Alvarenga -
Sim
Cobra -
Sim
Emerson Cardoso -
Sim
Emir Alencar -
Não Votou
Mauricio Dião -
Sim
Nonato da Papelaria -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Emenda Modificativa n° 01: Altera o Art. 30, que passa a ter seguinte redação: Os recursos arrecadados com a taxa de que trata esta lei serão distribuídos da seguinte forma: cinquenta por cento para a Secretaria de Fazenda ou Planejamento, dez por cento para a Secretaria de Meio Ambiente, dez por cento para a Secretaria de Agricultura e trinta por cento para a Secretaria de Saúde. Emenda aprovada. Emenda Modificativa n° 02: Altera a tabela I referente a taxa única de fiscalização de estabelecimento, criando novos códigos, descrições de estabelecimentos, período de incidência e valores. Emenda aprovada. Emenda Aditiva n° 01: Cria Paragrafo único ao Art. 27, com a seguinte redação: Aquilo que for ambíguo, no que se refere ao detalhamento das descrições de estabelecimentos, a que se refere a tabela I, anexada à presente lei, será definido por decreto municipal. Emenda aprovada.