Lei nº 135, de 29 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

135

2017

29 de Março de 2017

Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituido e administrado pela FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão e dá outras providências.

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Disposições Preliminares
O Prefeito Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Estado da Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO (FAMEM), por meio do art. 2°, inc. VI, do respectivo Estatuto Consolidado, como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município São Raimundo das Mangabeiras, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
      Art. 2º. 
      A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
        Art. 3º. 
        A edição eletrônica do Diário oficial dos Municípios do Estado da X'garanhão será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://diario.famem.org.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, a qualquer tempo.
          Art. 4º. 
          As publicações no Diário oficial dos Municípios do Estado do N'garanhão substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos fitos administrativos.
            Art. 5º. 
            Os direitos autorais dos fitos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão são reservado ao Município São Raimundo das Mangabeiras.
              § 1º 
              O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
                § 2º 
                O Município manterá no quadra de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de fitos municipais.
                  Art. 6º. 
                  A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do Órgão que o produziu.
                    Art. 7º. 
                    O Município fica autorizado a contribuir para a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral daquela Entidade.
                      Art. 8º. 
                      As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 9º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei no ato de sua publicação.
                          Disposições Finais
                          Determino, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário de Administração e Planejamento a faça publicar, imprimir e correr.

                          Gabinete do Prefeito Municipal, cm São Raimundo das Mangabeiras/MA, 29 de março de 2017 196° da Independência e 129°da República.

                          Rodrigo Botêlho Melo Coêlho
                          Prefeito Municipal
                            Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras - MA 
                            Av. Principal, N° 02, São José 
                            CEP: 65840-000